Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.112/2022

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DECRETO Nº 1.112, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Decreto nº 4810 , de 06 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2022-PRESI/TCE/AP, RESOLVE:

Autorizar a cessão para o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o Estado, da servidora Marilene Neri Brasil, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Matrícula nº 497282, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Secretaria de Estado da Educação, na forma estabelecida no artigo 113, inciso I, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993, c/c o art. 7º, do Decreto nº 4810 , de 06 de outubro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0307-0008-2561

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