Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.110/2022

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DECRETO Nº 1.110, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Decreto nº 4810 , de 06 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2022-PRESI/TCE/AP, RESOLVE:

Autorizar a cessão para o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o Estado, da servidora Hécia Maria Silva Sousa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Extensionista Social, Matrícula nº 0105758-8-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na forma estabelecida no

Art. 113 , inciso I, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993, c/c o art. 7º, do Decreto nº 4810 , de 06 de outubro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0307-0008-2571

Art. 113

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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