Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.103/2021

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME JEFFERSON TELES VIANA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 02 de março de 2021.

DECRETO Nº 1.103, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME JEFFERSON TELES VIANA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 02 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U. nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,

§ 1º e 67, inciso V, da Lei Complementar nº 84 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0051/2021-DP/DPOP/SPTS/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover o SUBTEN QPPME Jefferson Teles Viana, pelo Critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 02 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0406-0005-4438

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.