Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.097/2022

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DECRETO Nº 1.097, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0268/2021 - DP/DPOP/SPTS/PMAP, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 0460 , de 26 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7594, de 26 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de outubro de 2021."

Leia-se:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 26 de agosto de 2021."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0307-0008-2550

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 460/2022 de //