Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.095/2022

--

DECRETO Nº 1.095, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.0719.0119.0001/2022, RESOLVE:

Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 1º de fevereiro de 2022, à servidora Anatércia das Mercês Abdon, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 0109286-3-01, Grupo Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no artigo 107, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0307-0008-2549

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.