Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.050/2021

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DECRETO Nº 1.050, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e baseado nos critérios de promoção estabelecidos na Lei nº 883 , de 23/05/2005, tendo em vista o teor do Processo nº 130101.0077.0288. 0002/2021, e

Considerando a sentença proferida nos autos do Processo nº 0051769-25.2019.8.03.0001 - Reclamação Cível - que tramita perante o 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá; Considerando, ainda, que o presente excedente de vagas é gerado por decisões judiciais, sob pena do art. 536,

§ 1º, do CPC,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção para a Classe Especial, Padrão I, à servidora Aline Suzana Figueira de Farias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe 1ª, Padrão VI, Matrícula nº 0094761-0 - 01, Grupo Polícia Civil, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.