Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 10.116/2025

Regulamenta o Adicional de Indenização de Transporte - AIT - de que trata o art. 24, da Lei 0982, de 03 de abril de 2006.

DECRETO Nº 10.116, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta o Adicional de Indenização de Transporte - AIT - de que trata o art. 24 da Lei 0982 , de 03 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o disposto no

§ 1º, do art. 1º., da Lei nº 0613 , de 11 de julho de 2001, e tendo em vista o teor do Processo nº 0030.1654.2582.0002/2025 - GABINETE/SEFAZ, DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o Adicional de Indenização de Transporte - AIT devido aos servidores da carreira GTAF.

§ 1º O Percentual do AIT será de 10% calculado sobre vencimento básico do nível GFA6, ou GFF6.

§ 2º O AIT será pago mensalmente aos servidores quando no exercício de atividade externa de fiscalização, nos termos do art. 24 da Lei 0.982, de 03 de abril de 2006.

§ 3º Ato do Secretário de Estado da Fazenda definirá os locais e atividades consideradas externas, para fins de percepção do adicional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8550, de 05/12/25