Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 10.044/2025

Dispõe sobre a anulação do decreto nº 8707, de 26 de outubro de 2023, publicado no DOE nº 8.029, de 26 de outubro de 2023, bem como sobre a edição de novo decreto de reforma para o 3º SGT PM RF EUSMAEL PINHEIRO DOS SANTOS.

DECRETO Nº 10.044, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a anulação do decreto nº 8707 , de 26 de outubro de 2023, publicado no DOE nº 8.029, de 26 de outubro de 2023, bem como sobre a edição de novo decreto de reforma para o 3º SGT PM RF EUSMAEL PINHEIRO DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, o contido no Processo nº 0003.0416.0236.0008/2023-DIP/DREF/PMAP, bem como a determinação contida nos autos do Processo Judicial nº 0046642-67.2023.8.03.0001 da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em cumprimento de sentença judicial, transitada em julgado, que julgou procedente o pedido do militar 3º SGT PM RF EUSMAEL PINHEIRO DOS SANTOS, e;

Considerando que a decisão judicial referida determina a anulação do Decreto nº 8707 de 26 de outubro de 2023, bem como que se faça novo decreto fazendo constar que o militar foi reformado com proventos integrais da inatividade equivalentes ao posto de 2º TENENTE;

Considerando, ainda, a legislação aplicável ao caso, qual seja: Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos militares do Estado do Amapá) e Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM), RESOLVE:

Art. 1º Anular o Decreto nº 8707 , de 26 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.029, de 26 de outubro de 2023, tornando-o sem efeito e em ato contínuo proferir novo ato de reforma conforme abaixo especificado.

Art. 2º Reformar, "Ex-Offício", o 3º SGT QPPMC Eusmael Pinheiro dos Santos, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP. Não é inválido, conforme Junta Pericial de Saúde Sessão Ordinária nº 040/2022 - DSAU, em 06 de outubro de 2022 e Inquérito Sanitário de Origem nº 006/2023-DSAU, conforme os arts. 116, inciso II e 118, inciso II,

§ 1º, da Lei Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 3º O militar reformado perceberá proventos integrais e correspondentes ao posto superior, qual seja, de 2º TENENTE, em conformidade com os arts 24, inciso II e 25,

Parágrafo único, alínea "f", da Lei nº 1.813 /2014.

Art. 4º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma de acordo com o disposto no art. 111, inciso II,

Parágrafo único e art. 112, da Lei Complementar nº 0084 /2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 18 de dezembro de 2021, consoante a determinação judicial supracitada.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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