Decreto Legislativo nº 99/1999
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 2007, DE 09 DE AGOSTO DE 1999, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 95, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 09 DE AGOSTO DE 1999
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 2007 , DE 09 DE AGOSTO DE 1999, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 95, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica suspenso e sem qualquer efeito o Decreto nº 2007 , de 09 de agosto de 1999, do Governador do Estado, com esteio no inciso IX, do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de agosto de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Decreto nº 2007/1999 de //