Decreto Legislativo nº 93/1998
FIXA A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 17 DE MARÇO DE 1998
FIXA A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 1998, fica fixada nos seguintes valores mensais.
I - Para o Governador do Estado do Amapá:
Vencimento ..................................R$ 6.000,00
Representação .............................. R$ 1.500,00
Total .......................................R$ 7.500,00
II - Para o Vice-Governador do Estado do Amapá:
Vencimento ..................................R$ 6.000,00
Parágrafo Único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela Mesa da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que percebe ao mesmo título o Deputado Estadual.
Art. 2º - No mês de dezembro de 1998, o Governador e o Vice-Governador do Estado do Amapá, perceberão adicional correspondente a remuneração mensal resultante de aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de março de 1998.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.