Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 9/1992

ADÉQUA A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 1992, QUE MODIFICOU O § 2º, DO ART. 27, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 11 DE JUNHO DE 1992

ADÉQUA A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01 , DE 31 DE MARÇO DE 1992, QUE MODIFICOU O

§ 2º, DO ART. 27, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A remuneração dos Deputados Estaduais do Amapá é fixada em setenta e cinco por cento da estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.

§ 1º - A remuneração dos Deputados Estaduais para a presente Legislatura é constituída de subsídio e representação;

§ 2º - É devida ao Parlamentar, no início e no final de cada Sessão Legislativa, ajuda de custo correspondente a setenta e cinco por cento, do que percebe ao mesmo título os Deputados Federais;

§ 3º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada por Ato da Mesa, de acordo com as informações fornecidas pela União Parlamentar Interestadual - UPI.

Art. 2º - Aos Deputados Estaduais serão destinadas cotas mensais dos seguintes serviços:

I - Correspondência;

II - Moradia;

III - Telefone;

IV - Passagem.

Parágrafo único - Os valores das cotas serão estabelecidos por Ato da Mesa Diretora, na proporção de setenta e cinco por cento dos pagos aos Deputados Federais, de acordo com as Informações Fornecidas pela União Parlamentar Interestadual - UPI.

Art. 3º - Os valores devidos ao Deputado pela efetiva participação nas votações de Sessões Extraordinárias serão estabelecidos por Ato da Mesa Diretora.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de abril de 1992.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de junho de 1992.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 22/1993 de 12/08/1993

Decreto Legislativo nº 11/1992 de 01/09/1992

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.