Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 89/1997

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Acórdão nº 003/97, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública, as contas da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, referentes ao exercício financeiro de 1996, prestadas na forma Constitucional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de dezembro de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.