Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 87/1997

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE CADEIRAS DE DEPUTADOS ESTADUAIS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ PARA A LEGISLATURA 1999 A 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 20 DE AGOSTO DE 1997

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE CADEIRAS DE DEPUTADOS ESTADUAIS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ PARA A LEGISLATURA 1999 A 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - O número de Deputados Estaduais na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, para a III Legislatura que se inicia 1º de fevereiro de 1999 e encerra em 31 de janeiro do ano de 2003, será fixado em 24 (vinte e quatro), conforme determina o

Art. 235 Das Disposições Gerais,

Art. 14 §§ 1º a 4º, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Lei Complementar nº 41 , de 22 de dezembro de 1981.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da realização do pleito de 1998, conforme Lei Eleitoral vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de agosto de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.