Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 86/1997

DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 09 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faz saber que a Comissão de Representação da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, de acordo com o

§ 5º, art. 101 da Constituição Estadual , combinado com o art. 28, I, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, repassados em forma de duodécimos, conforme estabelecido no

Art. 178 da Constituição Estadual , serão depositados pelo Poder Executivo, exclusivamente no Banco do Estado do Amapá S/A - BANAP.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de julho de 1997.

Deputado AMIRALDO FAVACHO

Presidente da Comissão

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.