Decreto Legislativo nº 86/1997
DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 09 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faz saber que a Comissão de Representação da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, de acordo com o
§ 5º, art. 101 da Constituição Estadual , combinado com o art. 28, I, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, repassados em forma de duodécimos, conforme estabelecido no
Art. 178 da Constituição Estadual , serão depositados pelo Poder Executivo, exclusivamente no Banco do Estado do Amapá S/A - BANAP.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de julho de 1997.
Deputado AMIRALDO FAVACHO
Presidente da Comissão
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.