Decreto Legislativo nº 82/1997
DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 25 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, repassados em forma de duodécimos, conforme estabelecido no
Art. 178 da Constituição Estadual , serão depositados pelo Poder Executivo, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de julho de 1997.
Deputado AMIRALDO FAVACHO
Presidente em exercício
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.