Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 82/1997

DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 25 DE JUNHO DE 1997

DISPÕE SOBRE O DUODÉCIMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, repassados em forma de duodécimos, conforme estabelecido no

Art. 178 da Constituição Estadual , serão depositados pelo Poder Executivo, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de julho de 1997.

Deputado AMIRALDO FAVACHO

Presidente em exercício

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.