Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 81/1997

FIXA A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 17 DE JUNHO DE 1997

FIXA A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 1997, fica nos seguintes valores mensais:

I - Para o Governador do Estado do Amapá:

a) Vencimento ...................................R$ 6.000,00

b) Representação ................................R$ 1.500,00

II - Para o Vice-Governador do Estado do Amapá:

a) Vencimento ...................................R$ 6.000,00

Parágrafo Único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que percebe ao mesmo título o Deputado Estadual.

Art. 2º - No mês de dezembro de 1997, o Governador e o Vice-Governador do Estado do Amapá perceberão adicional correspondente à remuneração mensal resultante de aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º - Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1997.

Macapá - AP,17 de junho de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.