Decreto Legislativo nº 81/1997
FIXA A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 17 DE JUNHO DE 1997
FIXA A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 1997, fica nos seguintes valores mensais:
I - Para o Governador do Estado do Amapá:
a) Vencimento ...................................R$ 6.000,00
b) Representação ................................R$ 1.500,00
II - Para o Vice-Governador do Estado do Amapá:
a) Vencimento ...................................R$ 6.000,00
Parágrafo Único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que percebe ao mesmo título o Deputado Estadual.
Art. 2º - No mês de dezembro de 1997, o Governador e o Vice-Governador do Estado do Amapá perceberão adicional correspondente à remuneração mensal resultante de aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1997.
Macapá - AP,17 de junho de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.