Decreto Legislativo nº 8/1992
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA, NA LOCALIDADE DE CACIPORÉ.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 1992
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA, NA LOCALIDADE DE CACIPORÉ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de Consulta plebiscitária pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, na Localidade de Caciporé.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de abril de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.