Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 71/1996

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 07 A 14 DE SETEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 07 A 14 DE SETEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor João Alberto Rodrigues Capiberibe, autorizado a ausentar-se do País no período de 07 a 14 de setembro de 1996, a fim de participar do III Encontro do Programa Piloto para a Conservação da Floresta Tropical Brasileira e do Workshop sobre o tema "A Amazônia e o Desenvolvimento Sustentável", a realizar-se em Bonn, República Federal da Alemanha:

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

Macapá - AP, 27 de agosto de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.