Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 70/1996

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO DIA 30 DE JULHO DE 1996.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 29 DE JULHO DE 1996

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO DIA 30 DE JULHO DE 1996.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Comissão de representação da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe, Governador do Estado do Amapá, autorizado a ausentar-se do País no dia 30 de julho de 1996, para participar em Saint Georges - Guiana Francesa, de reunião do Grupo de Trabalho de Cooperação Regional, estabelecido na Declaração de Intenção, assinada em 11 de junho de 1996, em Macapá.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Macapá - AP, 29 de julho de 1996.

Deputado REGILDO SALOMÃO

Presidente em Exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.