Decreto Legislativo nº 66/1996
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 25 A 31 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 23 DE MAIO DE 1996
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 25 A 31 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE AS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 25 a 31 de maio de 1996, a fim de integrar a Comitiva Oficial do Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil em viagem a Paris, República da França.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.