Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 66/1996

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 25 A 31 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 23 DE MAIO DE 1996

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 25 A 31 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE AS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 25 a 31 de maio de 1996, a fim de integrar a Comitiva Oficial do Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil em viagem a Paris, República da França.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.