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Decreto Legislativo nº 64/1996

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 07 MAIO DE 1996

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para exercício financeiro de 1996, fica afixado nos seguintes valores mensais:

I - PARA GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

a) - Vencimento.....................................R$ 6.000,00

b) - Representação..................................R$ 1.500,00

II - PARA VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

a)- Vencimento......................................R$ 6.000,00

Parágrafo único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que percebe ao mesmo título o Deputado Estadual.

Art. 2º - No mês de dezembro de 1996, o Governador e o Vice-Governador do Estado do Amapá, perceberão adicional correspondente à remuneração mensal resultante da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º - Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 4º - Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1996.

Macapá - AP, 07 de maio de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.