Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 62/1996

JULGA E APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 07 MAIO DE 1996

JULGA E APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - De acordo com o artigo 95, inciso XVII, da Constituição do Estado e esteio no Acórdão nº 006/95-TCE, de 02 de agosto de 1995, ficam julgadas e aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1994.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de maio de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.