Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 59/1996

JULGA E APROVA AS CONTAS DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 07 DE MAIO DE 1996

JULGA E APROVA AS CONTAS DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - De acordo com o artigo 95, inciso XVII, da Constituição do Estado e esteio no Acórdão nº 001/96-TCE, de 02 de fevereiro de 1996, fica julgada e aprovada as Contas da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá referente ao Exercício Financeiro de 1995.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de maio de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.