Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 58/1995

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 28 DE JANEIRO A 16 DE FEVEREIRO DE 1996.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 28 DE JANEIRO A 16 DE FEVEREIRO DE 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor João Alberto Rodrigues Capiberibe, autorizado a ausentar-se do País no período de 28 de janeiro a 16 de fevereiro de 1996, para dirigir-se a países da França, Bélgica, Inglaterra, Alemanha, Holanda e Itália.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 21 de dezembro de 1995

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.