Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 53/1995

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 29 DE NOVEMBRO A 02 DE DEZEMBRO DE 1995.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 29 DE NOVEMBRO A 02 DE DEZEMBRO DE 1995.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor João Alberto Rodrigues Capiberibe, autorizado a ausentar-se do País no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 1995, para dirigir-se ao Território Francês, na cidade de Cayenne, Guiana Francesa.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de novembro de 1995.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.