Decreto Legislativo nº 53/1995
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 29 DE NOVEMBRO A 02 DE DEZEMBRO DE 1995.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 29 DE NOVEMBRO A 02 DE DEZEMBRO DE 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor João Alberto Rodrigues Capiberibe, autorizado a ausentar-se do País no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 1995, para dirigir-se ao Território Francês, na cidade de Cayenne, Guiana Francesa.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de novembro de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.