Decreto Legislativo nº 51/1995
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DE APOREMA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 31 DE AGOSTO DE 1995
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DE APOREMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do
Art. 5º, da Lei Complementar nº 0001/92 de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município de Aporema.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE/AP, que proceda a realização do plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 31 de agosto de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.