Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 51/1995

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DE APOREMA.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DE APOREMA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do

Art. 5º, da Lei Complementar nº 0001/92 de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município de Aporema.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE/AP, que proceda a realização do plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de agosto de 1995.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.