Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 50/1995

CRIA A MEDALHA DO MÉRITO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 29 DE JUNHO DE 1995

CRIA A MEDALHA DO MÉRITO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica criada a Medalha do Mérito Parlamentar, destinada a premiar pessoas Físicas e Jurídicas que tenham se destacado nas áreas da Cultura, da Educação, do Esporte, do Meio Ambiente, da Assistência Social, Relações Exteriores e as pessoas que tenha prestado relevantes serviços à Nação e, especificamente ao Estado do Amapá.

Art. 2º - As características da Medalha do Mérito Parlamentar da Assembléia Legislativa são permanentes e obedecerão às indicações estabelecidas pela Mesa Diretora do Legislativo Estadual, após Concurso Público para escolha de seu desenho.

Art. 3º - A Mesa da Assembléia Legislativa expedirá os atos necessários para a execução do que dispõe este Decreto Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de junho de 1995.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.