Decreto Legislativo nº 46/1995
REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 04 DE ABRIL DE 1995
REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica REJEITADA a Prestação de Contas do Governo do Estado do Amapá, Exercício de 1993, de responsabilidade do Sr. Anníbal Barcellos, Ex-Governador, com fulcro no Parecer Prévio nº 005/95, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amapá e Parecer nº 007/95-AL, da Comissão de Finanças, Economia, Fisca1ização Financeira, Orçamentária e Administração Pública da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de abril de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.