Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 34/1994

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DA ILHA DE SANTANA.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DA ILHA DE SANTANA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do

Art. 5º, da Lei Complementar nº 0001/92, de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município da Ilha de Santana.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE/AP, que proceda a realização do plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de setembro de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.