Decreto Legislativo nº 31/1994
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 27 DE JUNHO DE 1994
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO PRETENSO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado, nos Termos do
Art. 5º, da Lei Complementar nº 0001/92, de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município de Vitória do Jarí.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá -TRE/AP, que proceda a realização do Plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de junho de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.