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Decreto Legislativo nº 27/1994

APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1992, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 02 DE MARÇO DE 1994

APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1992, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, Deputado Júlio Miranda, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Parecer Prévio nº 01/92, do Tribunal de Contas do Estado e Parecer do Relator Especial, conforme Portaria nº 501 /93-AL, as contas do Governador do Estado do Amapá, Comandante Anníbal Barcellos, referentes ao exercício Financeiro de 1992, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de março de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.