Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 24/1993

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AMAPAENSE AO DR. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO AMAPAENSE AO DR. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Amapaense, ao Dr. Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelos relevantes serviços prestados em prol da justiça no Estado do Amapá e à frente do Poder Judiciário.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá reunir-se-á em dia e hora previamente determinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, para em Sessão Solene, proceder a outorga ao agraciado.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de outubro de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.