Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 23/1993

AFASTAMENTO DO SENHOR ANNÍBAL BARCELLOS, DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

AFASTAMENTO DO SENHOR ANNÍBAL BARCELLOS, DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica afastado das funções de Governador do Estado do Amapá, a partir desta data, 14/09/93, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, por mais sessenta (60), o Senhor Anníbal Barcellos, em conseqüência da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá ter decretado procedência da acusação contra ele formulada, acusado pela prática de crimes de responsabilidade contra a probidade na administração pública estadual.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá assim deliberou, por maioria absoluta de seus membros, determinado a Constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos indicados em denúncia formulada contra o Governador Anníbal Barcellos.

Art. 3º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá constituirá a Comissão Parlamentar de Inquérito, que se instalará no prazo legal.

Art. 4º - Será constituído Tribunal Especial, integrante de Deputados Estaduais, que julgará o Governador Anníbal Barcellos, acusado de prática de crimes de responsabilidade.

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de setembro de 1993.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente em Exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.