Decreto Legislativo nº 23/1993
AFASTAMENTO DO SENHOR ANNÍBAL BARCELLOS, DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
AFASTAMENTO DO SENHOR ANNÍBAL BARCELLOS, DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica afastado das funções de Governador do Estado do Amapá, a partir desta data, 14/09/93, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, por mais sessenta (60), o Senhor Anníbal Barcellos, em conseqüência da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá ter decretado procedência da acusação contra ele formulada, acusado pela prática de crimes de responsabilidade contra a probidade na administração pública estadual.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá assim deliberou, por maioria absoluta de seus membros, determinado a Constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos indicados em denúncia formulada contra o Governador Anníbal Barcellos.
Art. 3º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá constituirá a Comissão Parlamentar de Inquérito, que se instalará no prazo legal.
Art. 4º - Será constituído Tribunal Especial, integrante de Deputados Estaduais, que julgará o Governador Anníbal Barcellos, acusado de prática de crimes de responsabilidade.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de setembro de 1993.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente em Exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.