Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 22/1993

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/92-AL, DE 11 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 12 DE AGOSTO DE 1993

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 009 /92-AL, DE 11 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - O

Art. 2º, do Decreto Legislativo nº 0009/92-AL de 11 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte Redação:

"Art. 2º - Aos Deputados Estaduais, serão destinadas cotas mensais dos seguintes serviços:

I - Moradia;

II - Telefone;

III - Transporte.

§ 1º - Os valores das Cotas referidas no caput deste Artigo, serão estabelecidos por Ato da Mesa Diretora, de modo que a soma não ultrapasse a setenta e cinco por cento da soma das cotas de serviços destinadas aos Deputados Federais.

§ 2º - A Cota do serviço telefone será destinada ao pagamento da Cota da Linha Telefônica de propriedade da Assembléia Legislativa, instalada no Gabinete do Deputado".

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1993.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de agosto de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 9/1992 de 11/06/1992