Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 21/1993

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 08 DE MAIO DE 1993

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica aprovada, com fulcro no Acórdão nº 006/93, de 22 de abril de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP e, no Parecer nº 015/93-AL - CFEFFOAP - Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública da Assembléia Legislativa, as Contas da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, referentes ao Exercício de 1992.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de maio de 1993.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.