Decreto Legislativo nº 20/1993
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 1993
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao exercício de 1992, na conformidade do Parecer nº 014/93, da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de maio de 1993.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.