Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 20/1993

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 1993

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao exercício de 1992, na conformidade do Parecer nº 014/93, da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de maio de 1993.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.