Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 19/1993

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO AMAPAENSE AO DR. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO AMAPAENSE AO DR. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Amapaense ao Dr. Dôglas Evangelista Ramos, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá à frente do Poder Judiciário.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá reunir-se-á em dia e hora previamente marcada pelo Presidente, para em Sessão Solene entregar o Título ao agraciado.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, de 18 de fevereiro 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.