Decreto Legislativo nº 173/2004
JULGA E APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 04 DE MAIO DE 2004.
JULGA E APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - De acordo com o artigo 95, inciso VI, da Constituição do Estado do Amapá, e esteio no Parecer Prévio nº 017/2003-TCE/AP, de 10 de dezembro de 2003, ficam julgadas e APROVADAS as Contas do Governo do Estado do Amapá, referentes ao exercício de 1994.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.