Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 173/2004

JULGA E APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 04 DE MAIO DE 2004.

JULGA E APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - De acordo com o artigo 95, inciso VI, da Constituição do Estado do Amapá, e esteio no Parecer Prévio nº 017/2003-TCE/AP, de 10 de dezembro de 2003, ficam julgadas e APROVADAS as Contas do Governo do Estado do Amapá, referentes ao exercício de 1994.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.