Decreto Legislativo nº 17/1992
DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica, com base no
Art. 95, inciso XVI, combinado com
Art. 147, da Constituição do Estado , destituído o Dr. Antônio Pereira de Almeida Filho, do Cargo de Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.
Parágrafo único - A destituição mencionada no caput deste Artigo deu-se em decorrência de solicitação encaminhada à Assembléia Legislativa pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, através do ofício nº 002, de 04 de dezembro de 1992.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.