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Decreto Legislativo nº 17/1992

DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica, com base no

Art. 95, inciso XVI, combinado com

Art. 147, da Constituição do Estado , destituído o Dr. Antônio Pereira de Almeida Filho, do Cargo de Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

Parágrafo único - A destituição mencionada no caput deste Artigo deu-se em decorrência de solicitação encaminhada à Assembléia Legislativa pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, através do ofício nº 002, de 04 de dezembro de 1992.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1992.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.