Decreto Legislativo nº 16/1992
APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Acórdão nº 001/92, do Tribunal de Contas do Estado e Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública, as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1991, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de setembro 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.