Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 158/2003

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO AMAPAENSE AO SENHOR BENEDITO AUGUSTO DA GAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO AMAPAENSE AO SENHOR BENEDITO AUGUSTO DA GAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Amapaense ao Senhor BENEDITO AUGUSTO DA GAMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá, na área da carpintaria e, sobretudo, no comércio e também por ser exemplo de dignidade, respeito e espírito empreendedor.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá reunir-se-á em dia e horário previamente marcados pelo seu Presidente para, em Sessão Solene, ocorrer à entrega do Título ao agraciado.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.