Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 13/1992

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Acórdão nº 004/92, do Tribunal de Contas do Estado e Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública, as Contas da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1991, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de setembro 1992.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.