Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 12/1992

APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Parecer Prévio nº 008/92, do Tribunal de Contas do Estado e Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública, as Contas do Governador do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1991, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de setembro 1992.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.