Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 119/2002

APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, DO EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, DO EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Parecer Prévio nº 016/2001 - TCE/AP e do Parecer do Relator Especial, as Contas do Governo do Estado do Amapá, exercício de 1998, de responsabilidade do Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, prestadas a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de janeiro de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.