Decreto Legislativo nº 116/2002
APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, DO EXERCÍCIO DE 1995, DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 02 DE JANEIRO DE 2002
APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, DO EXERCÍCIO DE 1995, DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, PRESTADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Parecer Prévio nº 007/2001 - TCE/AP e do Parecer do Relator Especial, as Contas do Governo do Estado do Amapá, exercício de 1995, de responsabilidade do Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 janeiro de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.