Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 11/1992

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - O auxílio moradia, criado pelo Decreto Legislativo nº 009 /92-AL, será pago em espécie ao respectivo beneficiário.

Art. 2º - O valor do auxílio Moradia, referido no Artigo anterior, será estabelecido de acordo com o disposto no

Art. 2º, do Decreto Legislativo nº 009 /92-AL, de 11 de junho de 1992.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1992.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de Setembro de 1992.

Deputado NILDE SANTIAGO

Presidente em Exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 9/1992 de 11/06/1992