Decreto Legislativo nº 11/1992
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - O auxílio moradia, criado pelo Decreto Legislativo nº 009 /92-AL, será pago em espécie ao respectivo beneficiário.
Art. 2º - O valor do auxílio Moradia, referido no Artigo anterior, será estabelecido de acordo com o disposto no
Art. 2º, do Decreto Legislativo nº 009 /92-AL, de 11 de junho de 1992.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1992.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de Setembro de 1992.
Deputado NILDE SANTIAGO
Presidente em Exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 9/1992 de 11/06/1992