Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 104/1999

APROVA O DECRETO Nº 2998, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

APROVA O DECRETO Nº 2998 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica aprovado o Decreto nº 2998 , de 24 de novembro de 1999, que decretou Intervenção Estadual no município de Laranjal do Jarí, no prazo e condições que especifica.

Parágrafo único - No caso de aplicação do disposto no artigo 8º do Decreto de que trata o caput deste artigo, a dilatação do prazo será submetida a apreciação da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de novembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Decreto nº 2998/1999 de //