Decreto Legislativo nº 103/1999
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 12 A 26 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 12 A 26 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 12 a 26 de novembro de 1999, a fim de tratar de assuntos de interesse da Administração Estadual.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de novembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.