Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 103/1999

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 12 A 26 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 12 A 26 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 12 a 26 de novembro de 1999, a fim de tratar de assuntos de interesse da Administração Estadual.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de novembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.