Decreto Legislativo nº 101/1999
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 2427, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 95, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 2427 , DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 95, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º - Fica suspenso e sem qualquer efeito o Decreto nº 2427 , de 24 de setembro de 1999, do Governador do Estado, de acordo com o inciso IX, do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de outubro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Decreto nº 2427/1999 de //