Decreto Legislativo nº 100/1999
INSTITUI O PRÊMIO " MEIO AMBIENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI O PRÊMIO " MEIO AMBIENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio " Meio Ambiente ", a ser concedido, anualmente, pela Assembléia Legislativa, com apoio da iniciativa privada, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa do Meio Ambiente no Estado do Amapá.
Art. 2º - A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Abastecimento, Defesa do Consumidor, Agricultura, política Agrária e Meio Ambiente, Assuntos da Mulher, do Idoso, do Índio, da Criança e do Adolescente, baixará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio " Meio Ambiente ", no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.